Isenção de IUC
A 31 de Março de 2020, o Estado Português publicou em Diário da República uma nova alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
O Artigo 354.º, que veio alterar a Lei no 22-A/2007, reconhece o estatuto dos automóveis certificados como Veículos de Interesse Histórico, prevendo a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha 30 anos ou mais e que só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 km.
Se pretende pedir a isenção de Imposto Único de Circulação siga os passos abaixo.
- Certificar o seu automóvel como Veículo de Interesse Histórico.
- Fazer o pedido de isenção de Imposto Único de Circulação na repartição de Finanças da sua área de residência ou no Portal das Finanças. O pedido de isenção deve ser feito anualmente já que o mesmo não é renovado automaticamente.
Se pretender consultar a legislação em vigor clique nos botões abaixo.