Isenção de IUC

 

A 31 de Março de 2020, o Estado Português publicou em Diário da República uma nova alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.

O Artigo 354.º, que veio alterar a Lei no 22-A/2007, reconhece o estatuto dos automóveis certificados como Veículos de Interesse Histórico, prevendo a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha 30 anos ou mais e que só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 km.

Se pretende pedir a isenção de Imposto Único de Circulação siga os passos abaixo.

  1. Certificar o seu automóvel como Veículo de Interesse Histórico.
  2. Fazer o pedido de isenção de Imposto Único de Circulação na repartição de Finanças da sua área de residência ou no Portal das Finanças. O pedido de isenção deve ser feito anualmente já que o mesmo não é renovado automaticamente.

Se pretender consultar a legislação em vigor clique nos botões abaixo.